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Print de site vale como prova? O que segura uma página da internet no processo

O cliente chega com o print da ofensa, do anúncio enganoso ou da oferta que sumiu. O print ajuda a contar o caso, mas é a parte mais fácil de derrubar no processo.

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Vanguard Web Studio
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3 citadas
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Resposta curta

Print de página da internet vale como prova enquanto ninguém o contesta. Se a outra parte impugnar, o art. 422, § 1º, do CPC exige a autenticação eletrônica ou a perícia. O que segura a página no processo é a ata notarial ou uma captura técnica com impressão digital (hash) de cada arquivo, carimbo de tempo de terceiro e registro de como foi feita.

O que a lei diz sobre o print

O CPC admite qualquer meio legal ou moralmente legítimo para provar os fatos (art. 369).1 A reprodução de uma página da internet entra aí.

O art. 422 diz que a reprodução tem aptidão para provar o fato se a sua conformidade não for impugnada. E o § 1º trata exatamente das imagens extraídas da rede: se impugnadas, deve ser apresentada a autenticação eletrônica ou, não sendo possível, feita perícia.1

Na prática, a defesa do outro lado só precisa dizer que o print pode ter sido editado. Quem juntou passa a ter de provar que não foi.

Por que o print sozinho é frágil

Uma captura de tela é uma imagem. Ela não traz a data em que a página estava no ar, o endereço do servidor que a entregou nem um jeito de conferir que nada mudou depois. Editar um print leva segundos, e o juiz sabe disso.

E a página muda. O anúncio sai do ar, o post é apagado, o preço é corrigido. Se a prova não foi guardada direito no dia, muitas vezes não há segunda chance.

Os dois caminhos que seguram a página

CaminhoO que éPonto forteLimite
Ata notarialO tabelião atesta a existência e o modo de existir do fato, inclusive dados gravados em arquivos eletrônicos (art. 384 do CPC).1Fé pública do tabelião.Custo e agendamento no cartório; a página pode sair do ar antes.
Captura técnicaA página guardada com os arquivos originais, a impressão digital (hash) de cada um, carimbo de tempo de serviço independente, endereço do servidor e certificado de segurança do site.Feita na hora, por qualquer advogado, e conferível por qualquer pessoa depois.Não tem fé pública; o peso é avaliado pelo juiz, como qualquer prova.

Os dois caminhos se somam. A captura técnica no dia do fato garante que a prova existe; a ata pode vir depois, para os casos que pedem fé pública.

O que torna uma captura técnica confiável

  1. Impressão digital de cada arquivo. Um código como o SHA-256, calculado sobre o conteúdo. Se um caractere mudar, o código muda por inteiro.
  2. Carimbo de tempo de terceiro. Um serviço independente assina que aquele código existia naquela data e hora, no padrão internacional RFC 3161.3 Dois serviços diferentes reforçam a prova.
  3. Dados da conexão. O endereço do servidor que entregou a página e o certificado de segurança do site mostram de onde ela veio.
  4. Cópia navegável. Além da imagem, a página como o servidor entregou, para quem quiser abrir e conferir.
  5. Registro do método. Quem capturou, quando, com que ferramenta e em que ordem. É o que permite a uma perícia refazer o caminho.

O art. 411, II, do CPC considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por meio legal de certificação, inclusive eletrônico.1 Um carimbo de tempo de serviço independente prova a data por terceiros, mas não tem a presunção do certificado da ICP-Brasil. Vale dizer isso na petição, em vez de prometer mais do que a prova entrega.

No processo penal, a régua é a cadeia de custódia

O CPP define cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, do reconhecimento ao descarte (art. 158-A).2 O art. 158-B lista as etapas, da fixação ao armazenamento.

Para prova digital, a lógica é a mesma: mostrar quem coletou, quando, como e que nada mudou desde então. A impressão digital e o carimbo de tempo são a forma técnica de documentar isso.

Perguntas frequentes

Print de tela vale como prova no processo?

Vale enquanto ninguém contesta. O art. 422 do CPC aceita reprodução de página da internet como prova, mas, se a outra parte impugnar, o § 1º exige a autenticação eletrônica ou, não sendo possível, perícia. Um print solto, sem data confiável nem como conferir a integridade, tende a não resistir à impugnação.

Qual a diferença entre ata notarial e captura técnica de página?

Na ata notarial (art. 384 do CPC), o tabelião atesta o que viu, inclusive o conteúdo de arquivos eletrônicos, e o documento tem fé pública. A captura técnica guarda a própria página, com impressão digital de cada arquivo e carimbo de tempo, e permite que qualquer pessoa confira depois se nada mudou. Uma não exclui a outra.

O que é a impressão digital (hash) de um arquivo?

É um código calculado sobre o conteúdo do arquivo, como o SHA-256. Se um único caractere mudar, o código muda por inteiro. Guardado junto com a captura, ele permite provar que o arquivo apresentado é o mesmo que foi registrado.

Carimbo de tempo RFC 3161 é o mesmo que carimbo da ICP-Brasil?

Não necessariamente. RFC 3161 é o padrão internacional do carimbo de tempo, usado também pelas autoridades credenciadas na ICP-Brasil. Um carimbo de serviço independente, fora da ICP-Brasil, prova a data por terceiros, mas não tem a presunção legal do certificado ICP-Brasil. O peso de cada um é avaliado pelo juiz.

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Fontes

  1. Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), arts. 369, 384, 411 e 422. Planalto.
  2. Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), arts. 158-A e 158-B, incluídos pela Lei 13.964/2019. Planalto.
  3. IETF, RFC 3161, Time-Stamp Protocol (TSP). rfc-editor.org.

Texto informativo, não é parecer. A admissão e o peso de cada prova são decididos pelo juízo no caso concreto.