Gabarito da luta Jus IA x Claude
As 12 armadilhas escondidas nos documentos e a resposta certa de cada uma. O caso é fictício, com documentos criados para o teste. Onde há tese contrária razoável, vale quem enfrentou o tema com fundamento.
Tempo de espera
Coluna “espera” do ponto e cláusula 28ª da convenção
A espera conta como jornada a partir de 12/07/2023 (ADI 5322, com efeito só daí em diante). O período anterior é tratado como indenizado em 30%. A cláusula 28ª precisa ser enfrentada.
Periculosidade e a Lei 14.766/2023
Circular da empresa
O § 5º do art. 193 da CLT só exclui o combustível do tanque do próprio veículo. O Robson leva combustível como carga.
Base da periculosidade
Holerites
30% sobre o salário-base (art. 193, § 1º, da CLT), e não sobre a remuneração com horas extras.
Intervalo reduzido pela convenção
Cláusula 27ª da convenção
Enfrentar o art. 611-A, III, da CLT: a norma coletiva pode reduzir até 30 minutos, então a cláusula é nula no que admite 20. Nos dias de 30 minutos a empresa tem tese. O tempo suprimido vai com 50% e natureza indenizatória (art. 71, § 4º).
Equiparação com colega de outro estabelecimento
Print do Fábio
Limitar as diferenças a partir de 01/2024, quando os dois estavam na mesma base (art. 461 da CLT).
Horas extras fixas já pagas
Holerites, 20 horas por mês
Abater o que foi pago (OJ 415 da SDI-1 do TST) ou sustentar salário complessivo ou pré-contratação, com fundamento. Não pode ignorar a rubrica.
Mês de férias
Holerite, recibo e ponto, de 29/12/2025 a 27/01/2026
Não lançar hora extra nas férias.
Vínculo anterior sem carteira
Áudio do cliente e notas
Seguir o contrato, apontar a contradição entre 2021 e 2022 e, se pedir o período de 2021, dizer que depende de prova testemunhal.
Pedido líquido
Estrutura da inicial
Todos os pedidos com valor. Valor estimado com ressalva vale (art. 840, § 1º, da CLT). No FGTS sem extrato, pedir exibição e estimar.
Intervalo entre jornadas
Ponto: sai às 19h14, volta às 5h41
Pedir as horas que faltaram para as 11 (art. 66 da CLT), com natureza salarial ou indenizatória, desde que fundamentada.
Vigência da convenção
Convenção 2025/2026, cláusulas 27ª e 28ª
Limitar a cláusula à vigência (art. 614, § 3º, da CLT), sem aplicá-la ao contrato inteiro.
Férias 2025/2026
Notas: “não tirou”
Pedir simples mais 1/3: o prazo de concessão vai até 02/2027 (art. 137 da CLT). Não é em dobro.
Como provar que a régua não mudou
Esta página é o resumo público do gabarito lacrado antes da luta, com carimbo de tempo de 02/11/2026, 13:27:23. Hash do manifesto:
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Referência do cálculo: R$ 512.856,75 brutos (PJe-Calc, liquidado para 16/11/2026). Súmulas e orientações do TST valem conforme a data do teste: confira antes de usar em caso real.
Teste feito pelo autor do Kit Advogado, usado pelo Claude na luta. Claude e Jus IA são marcas de seus titulares, sem vínculo nem patrocínio. Conteúdo informativo, não é consultoria jurídica.